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Algar Telecom é condenada em indenização que pode ultrapassar R$1 bilhão

Algar Telecom é condenada em indenização que pode ultrapassar R$ 1 bilhão

Com o visível interesse de ampliar sua participação de mercado, a CTBC – Algar Telecom descumpre um contrato de fornecimento de links de internet durante a época áurea das empresas de telecomunicações. Assim, a MinasMais Telecomunicações alcança vitória histórica contra CTBC (Algar Telecom)

O descumprimento ocorreu em 2008 e a ação judicial iniciou em 2009, culminando na condenação da Algar com o trânsito em julgado. Na condenação a Algar foi condenada a pagar perdas e danos e lucros cessantes à Minas Mais Telecomunicações. Assim sendo, a Algar foi condenada a pagar uma indenização que, em valor atualizado, pode ultrapassar a marca de R$ 1 bilhão e o processo se encontra na fase de liquidação de sentença. O caso emblemático envolveu a violação de contrato pela CTBC – Algar Telecom durante o “período de ouro das empresas de telecomunicações”, caracterizado pela falta de regulamentação da ANATEL e pela explosiva demanda por internet banda larga no país naquela época.

A MinasMais Telecomunicações, uma provedora de serviços de internet de Delfinópolis-MG, firmou um contrato com a CTBC – Algar Telecom em 2008. Contudo, a CTBC – Algar Telecom rompeu unilateralmente este contrato, adentrando fortemente no mercado que deveria ser explorado pela MinasMais.

Para calcular a indenização devida, a Perícia Judicial utilizou provas presentes no processo e fornecidas pelas partes combinadas com fatores como o crescimento exponencial da demanda por internet, a falta de regulamentação, e os investimentos realizados pela MinasMais. O resultado revelou que a indenização é compatível com os valores que a Minas Mais Telecomunicações auferiria ao longo dos anos de contrato, caso a CTBC – Algar Telecom tivesse entregado o combinado.

Logo, estima-se, com base na recusa do fornecimento de provas pela CTBC – Algar, que a indenização arbitrada judicialmente pela Perícia seria ainda maior caso o parâmetro de cálculo fosse o proveito econômico obtido pela CTBC – Algar Telecom com a quebra do contrato.

Sthefano Cruvinel, CEO da EvidJuri, comentou sobre a importância desta vitória: “Estamos orgulhosos de representar a MinasMais Telecomunicações neste caso histórico, uma vez que nosso ideal é apoiar clientes que foram prejudicados por grandes empresas. Nossa abordagem focada na inteligência probatória e na atenção aos detalhes técnicos e estratégicos desta etapa nos permitiu que prevalecesse a verdade real e a justiça, mesmo contra adversários poderosos”.

A postura agressiva do mercado de tecnologia, as famosas rodadas de investimento e o desejo de captação de recursos em fundos internacionais, são grandes motivadores para não cumprir contratos e, eventualmente, lesar seus clientes ou parceiros, pois é conhecido no Brasil o jargão de que a Justiça é cega e demorada.

Em casos que envolvem grandes corporações, grandes vultos financeiros, relações de desigualdade comercial e, principalmente, temas envolvendo tecnologia ou telecomunicações, alcançam alto grau de complexidade, envolvendo discussões que vão muito além do conhecimento jurídico, o que dificulta o ressarcimento dos prejuízos e acaba por fomentar práticas comerciais que os especialistas consideram hostis.

É o claro exemplo de abuso de posição econômica dominante das Bigs perante o mercado, uma vez que, mesmo com valores altos parametrizados, ainda assim, a Algar Telecom não quis abrir os livros para demonstrar qual valor, de fato, teve de receita utilizando o link que deveria ter sido fornecido à Minas Mais Telecomunicações, assim dizem os especialistas.

As ações estão se tornando cada vez mais complexas devido à adoção de estratégias cada vez mais sofisticadas destas grandes empresas, o que ocorre independentemente do valor da ação, muito em virtude de tomadas de aporte, fusões e aquisições, assim como ocorreu com o Grupo Algar que foi adquirido em parte pelo Fundo Soberano de Cingapura (GIC), que vem adquirindo participações em diversas empresas de tecnologia e telecomunicações.

Visando atender aos requisitos dos fundos, muitas das empresas aportadas ou adquiridas acabam adotando comportamento ostensivo, até mesmo em contratos vigentes com antigos parceiros de negócios.

Bertolino Almeida, proprietário da MinasMais Telecomunicações, destacou a gravidade da conduta da CTBC – Algar Telecom: “Aceitaria como indenização apenas o que a Algar lucrou ao não cumprir o contrato comigo. Mesmo sendo uma indenização multimilionária, ainda é muito menor que o benefício econômico que a Algar obteve com o atendimento dos clientes que seriam da MinasMais, caso eles tivessem nos entregue o prometido”.

A estratégia de defesa adotada pela CTBC – Algar Telecom, liderada por uma renomada banca jurídica, mostrou-se ineficaz diante das evidências apresentadas pela MinasMais Telecomunicações, por meio de seus especialistas. O Juízo, ratificou o entendimento de que não havia justificativa para o rompimento unilateral do contrato pela CTBC – Algar Telecom quando a ação transitou em julgado, muitos anos após o descumprimento da Algar Telecom. Depois de muita discussão jurídica e recursos em 2020 iniciou-se a liquidação de sentença, etapa do processo que será apurado os valores da indenização. Após anos de discussões sobre os parâmetros da indenização e consequentes valores, em 2024 a perícia judicial parametrizou e certificou que eram, de fato, milhares de clientes que deveriam ter sido atendidos na região pela Minas Mais utilizando o link da Algar.

Dados estes que resultam em montante financeiro bastante elevado, face ao tempo do contrato, ao volume possível de clientes, à falta de regulamentação na época do contrato, ao valor mensal de pagamento recorrente dos clientes, ao excessivo compartilhamento (que fazia a internet ser muito lenta em horários de pico) e aos juros e correções monetárias que multiplicam a indenização significativamente.

Em termos práticos, são muitos anos de discussão jurídica, uma empresa que teve muitos prejuízos e outra grande empresa que acreditou que não teria que indenizar, mas neste caso parece que “Davi venceu Golias”, sendo agora questão de tempo para as indenizações serem negociadas ou pagas em valor ainda maior. Isso porque, com o passar do tempo os valores devidos em razão da condenação vão aumentando, vez que já foram parametrizados agora na liquidação pela Perícia Judicial.