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ULTIMOS DIAS UNICID promove suporte gratuito aos contribuintes do Imposto de Renda nesta reta final


ÚLTIMOS DIAS: UNICID promove suporte gratuito aos contribuintes do Imposto de Renda nesta reta final


Os atendimentos serão realizados presencialmente até a próxima quarta (29), das 17h às 19h e também de forma on-line


São Paulo, 27 de maio de 2024 –

A

Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID

, irá atender a população gratuitamente, para auxiliar os contribuintes nesta reta final do imposto de renda. Os interessados podem comparecer de forma presencial na Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô). O atendimento acontece até a próxima quarta (29) das 17h às 19h e serão distribuídas senhas por ordem de chegada.

O serviço, realizado há 32 anos pelos alunos do curso de Ciências Contábeis que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal do Brasil, supervisionados por professores, inclui orientação e auxílio no preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. E neste ano, a novidade é que o público poderá encaminhar também dúvidas para planejamento financeiro pessoal e receberão orientação gratuita.

O declarante precisará apenas comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas geriátricas, para contribuir com uma ação social junto a da instituição de ensino.

Ao longo dos 32 anos de Plantão Fiscal, a UNICID já atendeu mais de 30 mil pessoas.


Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Wagner Pagliato,


o objetivo é auxiliar o contribuinte, que geralmente tem dificuldades em como deve ser feito o correto preenchimento da declaração e quais são as deduções permitidas. “Em nossas pesquisas, constatamos que somos procurados devido à credibilidade e confiança do nosso trabalho. Por isso, ampliamos os serviços e esperamos receber mais de mil contribuintes neste ano”, ressalta.

A Unicid tem o maior número de atendimentos realizados na capital paulista, segundo a Receita Federal.

Para o preenchimento da declaração é necessária à apresentação dos seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, etc.;
  • Declaração de Imposto de Renda entregue em 2023 (CD);
  • Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
  • Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2023;
  • Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc.);
  • Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
  • Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc.;
  • Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc.);
  • Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
  • Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;
  • Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2023;
  • Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
  • Número do recibo de entrega da declaração 2022/2023;
  • Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
  • Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, entre outros).


Quem é obrigado a declarar?

  • Pessoas que recebeu

    rendimentos tributáveis

    cuja soma foi superior a

    R$ 30.639,90

    em 2023, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Quem recebeu

    rendimentos isentos

    ,

    não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

    cuja soma foi superior a

    R$ 200.000,00

    ;
  • realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2023, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 800.000,00;
  • receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.


32º Plantão Fiscal 2024


  • Atendimentos on-line:

    unicid@unicid.edu.br

  • Onde:

    UNICID – Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).
  • (11) 2178 1212 –
    unicid.edu.br



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Unicid


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